Art. 542. Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2027: Produção de efeitos
I - a alínea “b” do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970;
II - o art. 1º da Lei Complementar nº 17, de 12 de dezembro de 1973;
III - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991:
a) os arts. 1º a 6º; e
b) os arts. 9º e 10;
IV - a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996; 289
V - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996:
a) os §§ 7 e 8º do art. 64; e
b) o art. 66;
VI - os arts. 53 e 54 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
VII - os arts. 11-A a 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março 1997;
VIII - os arts. 1º a 4º da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998;
IX - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998:
a) do art. 2º: 1. o inciso I do caput; e 2. os §§ 1º e 2º;
b) o art. 3º;
c) os arts. 5º e 6º;
d) os incisos I e II do caput do art. 8º; e
e) os arts. 12 e 13;
X - os arts. 2º a 8º-B da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998;
XI - a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000;
XII - os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001:
a) o art. 1º;
b) os arts. 4º e 5º;
c) os arts. 12 a 18;
d) o art. 20;
e) o inciso I do art. 23;
f) os arts. 42 e 43; e
g) o art. 81;
XIII - a Lei nº 10.276, de 10 de setembro de 2001;
XIV - a Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001;
XV - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001:
a) o art. 8º; e
b) o art. 14; 290
XVI - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002:
a) os arts. 1º a 3º; e
b) os art. 5º e 6º;
XVII - os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002; XVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002:
a) os arts. 1º a 5º-A;
b) os arts. 7º e 8º;
c) os arts. 10 a 12;
d) o art. 32; e
e) o art. 47;
XIX - a Lei nº 10.676, de 22 de maio de 2003;
XX - os arts. 17 e 18 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003;
XXI - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003:
a) os arts. 1º a 16;
b) o art. 25;
c) o § 1º do art. 31;
d) os arts. 49 e 50;
e) o art. 52;
f) o art. 55;
g) os arts. 57 e 58; e
h) o art. 91;
XXII - o § 4º do art. 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; XXIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004:
a) os arts. 1º a 20;
b) os arts. 22 e 23;
c) os arts. 27 a 31;
d) o art. 34;
e) os arts. 36 a 38;
f) o art. 40 e 40-A; e 291
g) o art. 42;
XXIV - o art. 4º da Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004;
XXV - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004:
a) o art. 1º;
b) os arts. 7º a 9º-A; e
c) os arts. 13 a 15;
XXVI - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004:
a) os incisos II e IV do caput do art. 4º; e
b) do art. 8º: 1. os incisos I e II do caput; e 2. os incisos I e II do parágrafo único;
XXVII - os arts. 2º a 5º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004:
XXVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004:
a) o § 2º do art. 14; e
b) o art. 17;
XXIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004:
a) o art. 2º;
b) os arts. 7º a 10; e
c) os arts. 30 e 30-A;
XXX - o inciso II do § 3º e o § 12 do art. 6º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
XXXI - o inciso I do art. 50-A da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; XXXII - os incisos III e IV do caput do art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;
XXXIII - da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005:
a) arts. 3º a 9º; e
b) o art. 16; XXXIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005:
a) o arts. 4º a 6º;
b) os §§ 1º, 3º e 5º do art. 8º;
c) o art. 9º; 292
d) os arts. 12 a 16;
e) os arts. 28 a 30;
f) do art. 31: 1. o inciso II do caput; e 2. o § 7º;
g) os arts. 41 a 51;
h) os arts. 55 a 59;
i) os arts. 62 a 65;
j) o art. 109; e
k) o § 4º do art. 110;
XXXV - o art. 10 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006; XXXVI - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) os incisos IV e V do art. 13;
b) o parágrafo único do art. 22;
c) o inciso IV do § 4ºdo art. 23;
d) as alíneas “b” e “c” do inciso V do § 3º do art. 18-A; e
e) os arts. 19 e 20;
f) o § 15-A do art. 18;
g) os §§ 3ºa 5º do art. 25;
h) do art. 38: 1. o inciso II do caput; e 2. o § 6º;
i) os incisos I e II do § 4º do art. 41. XXXVII - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007:
a) os incisos I e II do caput do art. 3º;
b) a Seção II à Seção V do Capítulo II;
c) o inciso I do § 2º do art. 4º-B; e
d) o art. 21; XXXVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007:
293
a) os incisos I e II do caput do art. 3º; e
b) os incisos I e II do caput do art. 4º;
c) o art. 6º; XXXIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007:
a) os incisos III a VI do caput do art. 6º-A;
b) os incisos III a VI do caput do art. 6º-B;
c) o art. 6º-D; e
d) o inciso II do art. 6º-H;
XL - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008:
a) os arts. 5º a 7º;
b) os arts. 9 a 12;
c) os arts. 14 a 16;
d) os arts. 24 e 25; e
e) o art. 33;
XLI - os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008; XLII - a Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008;
XLIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009:
a) os incisos III e IV do caput do art. 9º; e
b) os incisos III e IV do § 1º do art. 10;
XLIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009:
a) o § 2º do art. 1º;
b) o art. 5º;
c) o inciso II do § 1º do art. 12;
d) o art. 12-A; e
e) o art. 22;
XLV - o art. 4º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009;
XLVI - os arts. 32 a 37 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009; XLVII - o art. 4º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009;
XLVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010:
294
a) os arts. 1º a 14;
b) o § 8º do art. 30;
c) do art. 31: 1. os incisos I e II do caput; e 2. o inciso I do § 1º; e
d) o art. 32;
XLIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010:
a) os arts. 1º a 29;
b) o inciso II do § 2º do art. 30;
c) o § 2º do art. 31; e
d) os arts. 54 a 57;
L - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011:
a) os arts. 16-A a 16-C; e
b) o art. 51;
LI - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011:
a) os arts. 1º a 3º; e
b) os arts. 47-A e 47-B;
LII - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012:
a) do art. 9º: 1. os incisos I e II do caput; e 2. o inciso I do § 1º;
b) o art. 9º-A; e
c) o art. 10;
LIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012:
a) os arts. 5º a 7º-A; e
b) do art. 14: 1. os incisos I e II do caput; e 2. o § 1º;
LIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012: 295
a) o inciso II do caput do art. 18;
b) os arts. 24 a 33;
c) o inciso I do § 7º do art. 41; e
d) o art. 76;
LV - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013:
a) os arts. 5º a 11; e
b) os arts. 14 a 17;
LVI - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.839, de 9 de julho de 2013:
a) o art. 2º; e
b) o art. 8º;
LVII - os arts. 1º a 3º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013; LVIII - a Lei nº 12.860, de 11 de setembro de 2013;
LIX - os arts. 29 a 32 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013;
LX - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014:
a) os arts. 56 e 57; e
b) o § 2º do art. 69;
LXI - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014:
a) a Seção VI do Capítulo I;
b) a Seção XVI do Capítulo I; e
c) o parágrafo único do art. 97;
LXII - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015:
a) os arts. 24 a 32;
b) o art. 34;
c) o art. 36;
d) o art. 147; e
e) o art. 153; LXIII - o art. 8º da Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015;
LXIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017:
a) do art. 5º: 296 1. os incisos III e IV do § 1º; e 2. o § 5º; e
b) do art. 6º: 1. os incisos III a VI do § 1º;
2. o inciso I do § 3º; e 3. o inciso I do § 9º;
LXV - o inciso II do § 12 do art. 11 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020;
LXVI - os incisos I e II do caput do art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021; LXVII - os arts. 31 e 32 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021;
LXVIII - os incisos III e IV do art. 13 da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022; LXIX - o art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022;
LXX - os arts. 9º a 9º-B da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022; e LXXI - os arts. 2º a 5º da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023.