Art. 163. Lei ordinária federal estabelecerá:
I - os conceitos de preservação, recuperação, reconversão e reabilitação urbana;
II - a vinculação institucional e as competências da Comissão Tripartite;
III - os critérios para aprovação dos projetos apresentados à Comissão Tripartite; e
IV - a governança a ser adotada para recebimento e avaliação dos projetos.
CAPÍTULO VII DO PRODUTOR RURAL E DO PRODUTOR RURAL INTEGRADO NÃO CONTRIBUINTE