Artigo 104º

Art. 104. O disposto neste Capítulo observará a disciplina estabelecida na legislação aduaneira para as zonas de processamento de exportação.

CAPÍTULO III DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL

Seção I Do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto)